Aborto até o terceiro mês de gestação
Cinco médicos do Rio de Janeiro que haviam praticado aborto com o consentimento da gestante tiveram sua prisão preventiva revogada pela Primeira Turma do STF, que considerou a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação incompatível com direitos fundamentais previstos na Constituição.
A decisão, proferida em sede de Habeas Corpus, vale apenas para este caso, mas é a primeira vez que o Supremo trata do tema de maneira tão ampla, e certamente esse entendimento influenciará decisões pelo país.
Para o Ministro Luis Roberto Barroso, “em razão da não incidência do tipo penal imputado aos pacientes e corréus à interrupção involuntária da gestação realizada nos três primeiros meses, há dúvida fundada sobre a própria existência do crime, o que afasta a presença de pressuposto indispensável à decretação da prisão preventiva”.
Está em pauta para julgamento pelo STF ainda, para este ano, a possibilidade de aborto praticado por mulheres infestadas pelo vírus Zika, em sede de Ação direta de Inconstitucionalidade.
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